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Aproveitamento de Estudos
Em conformidade com a Resolução Nº 331, de 28 de Setembro de 2020, Regimento de Graduação:
Art. 290. Considera-se aproveitamento de estudos a aceitação de estudos realizados com aprovação em cursos de graduação autorizados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, desta ou de outra Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC, ou cursados nos programas de mobilidade interna, nacional e internacional.
Parágrafo único. O discente poderá solicitar o aproveitamento de estudos realizados concomitantemente com os estudos na Ufopa, exceto no caso de vínculos simultâneos em cursos de graduação de instituições públicas de ensino superior em território nacional.
Art. 293. Os componentes do tipo atividades não podem ser aproveitados.
Art. 294. O registro de aproveitamento de estudo no histórico escolar do discente será efetivado com menção ao tipo de aproveitamento, constando nota, frequência e período letivo de integralização, conservando-se a carga horária e a nomenclatura do componente curricular constante da estrutura do curso da Ufopa.
§ 1º Na Ufopa, será permitido o aproveitamento de estudos nas seguintes situações:
I - quando o discente cursou o componente curricular em outra instituição e aproveitou na Ufopa, será registrado no histórico como Transferido;
II - quando o discente cursou o componente curricular na Ufopa em curso anterior e aproveitou no curso atual, será registrado no histórico como Cumpriu;
III - quando o discente cursou o componente curricular durante mobilidade estudantil interna, nacional e internacional, será registrado no histórico como Incorporado;
IV - quando o discente demonstrar domínio teórico-prático do conteúdo relativo ao componente curricular e foi dispensado será registrado no histórico como Dispensado.
Art. 296. Quando se tratar de componentes curriculares de graduação realizados na própria Ufopa, pode ser solicitado o aproveitamento automático dos componentes curriculares equivalentes, de acordo com as informações constantes no SIGAA.
Parágrafo único. Para componentes curriculares realizados na própria Ufopa, cujo aproveitamento não seja feito de forma automática, o discente pode solicitar aproveitamento segundo as normas estabelecidas neste Regimento.
Art. 297. Quando o discente aproveitar 75% (setenta e cinco por cento) ou mais da carga horária correspondente a todos os componentes curriculares obrigatórios de um semestre da estrutura curricular, deverá ter seu perfil inicial alterado.
Para mais informações referentes ao Aproveitamento de Estudos leia do Art. 290 ao Art. 297 da Resolução Nº 331, de 28 de Setembro de 2020, Regimento de Graduação.
Como solicitar:
Enviar o requerimento acadêmico devidamente preenchido para o e-mail (cac.ieg@ufopa.edu.br) da Coordenação Acadêmica (CAC) do IEG solicitando a Aproveitamento de Estudos, anexando fotocópia dos seguintes documentos comprobatórios:
I - histórico escolar validado pela instituição, no qual constem os componentes curriculares cursados com suas respectivas cargas horárias e resultados obtidos;
II - ementas dos componentes curriculares validados pela instituição;
III - documento de autorização e reconhecimento do curso, quando realizado no Brasil;
IV - documento emitido por órgão competente, do país de origem, que comprove ser estudo em curso de graduação de instituição de ensino superior, quando realizado no exterior.
* Se o histórico e/ou ementas forem da Ufopa, a CAC é responsável por providenciar.
Requerimento Acadêmico para Aproveitamento de Estudos
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