Coordenação de Estágio do Programa de Ciência e Tecnologia
Coordenação responsável pela documentação e validação de estágio obrigatório e não obrigatório.
Coordenador de estágio:
Contato:
À você que quer estagiar,
Primeiramente, respeite o fluxo do processo dentro da Ufopa.
Preparamos algumas perguntas frequentes, cujas respostas podem lhe ajudar nesse processo:
Quando procurar estágio?
R: No período em que você completar 75% de integralização do curso.
Quando realizar estágio?
R: De acordo com o Regimento de Estágios do PC&T, para a realização do estágio curricular obrigatório (ECO) você deve ter integralizado (ter cursado e ter sido aprovado) no mínimo 75%, do curso do Bacharelado Profissional (BP).
Qual é a carga horária?
R: A carga horária mínima de estágio é 160h, de acordo com o artigo 7º da resolução CNE/CS 11/2002.
O que posso creditar como estágio?
R: O aluno poderá aproveitar como ECO atividades individuais realizadas em iniciação científica, Empresa Júnior, projetos de extensão e em projetos do Programa de Educação Tutorial, contanto que estas atividades sejam compatíveis com as esperas de um ECO tanto em aderência ao PPC como em carga horária trabalhada.
O que NÃO posso creditar como estágio?
R: Atividades de monitoria, por exemplo.
Posso estagiar em qualquer empresa?
R: Sim, qualquer instituição (empresa privada, estatal, autarquias, universidades públicas ou privadas, Organizações Não Governamentais (ONG)) que esteja com a situação jurídica regularizada (cadastro do CNPJ na receita federal, contrato social cadastrado nas juntas comerciais, conselhos profissionais, inscrições estadual e municipal quando pertinente).
A empresa não precisa ter a modalidade de engenharia a qual o discente cursa como atividade fim, mas as atividades as quais o discente vai desenvolver durante o estágio devem estar de acordo com o PPC do seu curso.
O que fazer para estabelecer convênio entre a empresa que quero estagiar e a Ufopa?
R: Antes de iniciar o estágio, consultar a coordenação de estágios para verificar se a empresa já tem convênio firmado com a Ufopa.
Caso negativo, informar à coordenação de estágios a pessoa responsável na empresa (nome, cargo, telefone e e-mail), para que a PROEN antes envie os documentos para serem preenchidos por parte da empresa:
- Ofício indicando interesse em formalizar convênio;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia dos documentos pessoais (identidade, CPF) do representante legal (signatário).
Por que assinar o contrato de estágio?
R: Toda relação (comercial, prestação de serviços e de trabalho) entre pessoas e instituições deve ser regida por um documento, no caso o contrato, no qual estão estabelecidas as obrigações entre as partes, aceitas livremente e que tem fé pública.
No caso do contrato de estágio, é um documento tripartite (Instituição Concedente, Universidade e Estagiário) que estabelece os direitos e obrigações de cada uma das partes, e regulariza a atividade do estágio.
A falta do Contrato de Estágio, pode caracterizar relação de trabalho irregular, sujeita a penalidades legais.
Quem é o supervisor de estágio?
R: É o funcionário/colaborador da instituição concedente no qual o estágio será realizado, que irá supervisionar as atividades do discente, controlando frequência, aspectos de segurança das atividades e realizando a avaliação do estagiário ao final do estágio, encaminhando-a para o orientador.
Quem é o orientador de estágio?
R: É professor da Ufopa, responsável pelo acompanhamento do discente durante o estágio elaborando em conjunto o plano de estágios, orientando questões técnicas e científicas, e por fim avaliar o relatório final e atribuir uma nota ao estágio.
Quem é o representante da unidade concedente?
R: É o integrante da unidade concedente (instituição que provê o estágio), que tem poderes legais para celebrar contratos em nome da instituição concedente. Podendo ser pro exemplo o proprietário, um diretor, gerente, ou outro colaborador com poderes delegados pela administração para celebrar contratos em nome da empresa.
Com quem fazer o plano de estágio?
R:O plano de estágio é elaborado em conjunto com o orientador.
Qual a apólice de seguro da Ufopa?
R: A Ufopa tem contratado um Seguro que cobre suas atividades e a de seus integrantes, e o Estágio Curricular Obrigatório é uma das atividades cobertas por este seguro.
No contrato de estágios há um campo que deve ser preenchido com o nome da seguradora contratada pela Ufopa e o número da apólice do seguro vigente.
Antes de preencher estes campos, consultar a coordenação de estágios para verificar as informações atualizadas de Seguradora e número da apólice.
Documentos do Estágio (Curricular/Obrigatório e Não Curricular/Não Obrigatório):
Antes de iniciar:
3- Plano de Estágio (feito em conjunto com o orientador)
Após o Estágio:
6- Relatório (CLIQUE AQUI para ver as normas de formatação do relatório)
Informações importantes:
* Todas as formas de estágio (Obrigatório e Não-Obrigatório) seguem o mesmo rito e tem as mesmas exigências de orientação, documentação e relatório;
* O estágio não-obrigatório (extracurricular) conta como horas complementares, não substitui nem complementa o Estágio Curricular Obrigatório;
* Segundo o artigo 12 da Lei 11788 / 2008 (Lei que rege os Estágios de Estudantes) "...O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório...";
* Antes de começar o Estágio, é necessário verificar se a Empresa/Instituição (Unidade Concedente) tem convênio firmado com a Ufopa, para tanto entre em contato com a coordenação de estágios, informando o CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia e o Contato do representante, em caso negativo, é necessário aguardar a formalização desse convênio, processo realizado pelo setor de estágios da PROEN;
* Fazer estágio sem a devida formalização traz riscos para o discente (que pode ter o estágio não validado) e para o contratante, que pode sofrer penalizações por parte dos órgãos fiscalizadores devido a vínculo empregatício irregular, pois o estagiário só é reconhecido como tal se estiver regularmente matriculado em um curso reconhecido pelo MEC, mantido por instituição de ensino também reconhecida pelo MEC, cumprindo todas as determinações da Lei 11788 / 2008 (Lei que rege os Estágios de Estudantes);
* Recomenda-se que os discentes façam cadastros nos Agentes de Integração (CIEE (https://web.ciee.org.br/estudante/novo-cadastro-basico) e IEL(https://www.iel-pa.org.br/unidade/iel-santarem) ), caso as empresas já tenham convênio com esses agentes, mesmo que não haja ainda o convênio com a Ufopa, o estágio já pode ser realizado;
*O seguro contra acidentes pessoais é obrigatório e por conta da Unidade Concedente, conforme inciso IV do Artigo 9° da Lei 11788 / 2008 (Lei que rege os Estágios de Estudantes). Uma exceção é aberta no caso de Estágio Curricular Obrigatório, nesse caso o seguro é providenciado pela Ufopa, o número da apólice é informado na ocasião do preenchimento do termo de compromisso;
* O termo de compromisso é um contrato entre as partes (Discente, Universidade e Empresa/Instituição Concedente), portanto o REPRESENTANTE é a pessoa com responsabilidade civil para assinar contratos pela Empresa/Instituição (Unidade Concedente), podendo ser o proprietário(s) ou algum colaborador (diretor, gerente, representante do RH....) que tenha poderes delegados pelo(s) proprietário(s) para assinar este tipo de documento;
* O Orientador de Estágio deverá ser um PROFESSOR da Ufopa que atue nas áreas afins da atuação profissional dos cursos do PC&T, sendo este responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do(s) estagiário(s) e demais atribuições descritas no Regimento de Estágios do PC&T;
* O Supervisor de Estágio é o profissional da área afim, membro (funcionário, sócio ou proprietário) da Unidade Concedente na qual está sendo realizado o estágio, que irá supervisionar as atividades realizadas pelo discente.
Para mais informações leia os seguintes documentos:
- Lei nº 11.788 / 2008 (Lei do Estágio)