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Revisão de Notas
Em conformidade com a Resolução Nº 331, de 28 de Setembro de 2020, Regimento de Graduação:
Art. 166. A solicitação de revisão de nota, requerida pelo discente à Subunidade Acadêmica , deverá ser realizada em até 3 (três) dias úteis após sua divulgação, de acordo com o Regimento Geral da Ufopa, devendo ser encaminhada ao docente para eventual consideração.
Art. 167. Não havendo reconsideração e mantido o pleito pelo discente, o processo deverá ser analisado por comissão composta de 3 (três) docentes da mesma área de conhecimento ou de áreas correlatas, nomeada pelo coordenador da Subunidade, excetuando-se a participação do docente envolvido no processo.
§ 1º A comissão deverá ouvir o docente e o discente requerente, além de outros que considerar necessários, para emitir parecer conclusivo a ser analisado e homologado pelo Colegiado da Subunidade.
§ 2º O parecer da comissão deverá ser emitido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o ato de sua designação.
Como solicitar:
Enviar o requerimento acadêmico devidamente preenchido para o e-mail (cac.ieg@ufopa.edu.br) da Coordenação Acadêmica (CAC) do IEG solicitando Revisão de Notas da Avaliação em Componente Curricular, identificando o nome da disciplina, o código, a turma e o nome do docente, com a devida justificativa comprobatória.
Requerimento Acadêmico para Revisão de Notas
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