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Trabalho de Conclusão de Curso
Em conformidade com a Resolução Nº 331, de 28 de Setembro de 2020, Regimento de Graduação:
Art. 111. Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é atividade curricular obrigatória, componente do PPC, que sintetiza os conhecimentos e as habilidades desenvolvidos durante o curso.
Art. 112. O TCC realizar-se-á em um dos campos do conhecimento do curso, com base em proposta do discente e com a concordância do seu orientador.
§ 1º O TCC deverá ser apresentado após o cumprimento pelo menos de 70% (setenta por cento) dos componentes curriculares.
§ 2º O TCC é necessariamente caracterizado como atividade de orientação individual, sob a orientação de um docente da Ufopa.
Art. 113. A entrega da versão definitiva do TCC deverá seguir as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (Sibi).
Art. 114. A versão final do TCC deverá ser entregue ao Colegiado da Unidade Acadêmica em mídia digital, a fim de compor o banco de TCC, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a defesa, quando couber.
Para mais informações referentes ao Trabalho de Conclusão de Curso do PC&T leia na íntegra do Art. 111 ao Art. 114 da Resolução Nº 331, de 28 de Setembro de 2020, Regimento de Graduação e também o Regimento para a elaboração de TCC do PC&T.
Acesse também a aba da Coordenação de TCC para saber mais.
Como solicitar:
Se o período de matrícula para o TCC segundo o calendário acadêmico for no mesmo período de matrícula para as disciplinas:
- A matrícula deve ser realizada pelo SIGAA.
Se o período de matrícula para o TCC segundo o calendário acadêmico NÃO for no mesmo período de matrícula para as disciplinas:
Enviar o requerimento acadêmico devidamente preenchido para o e-mail (cac.ieg@ufopa.edu.br) da Coordenação Acadêmica (CAC) do IEG solicitando matrícula no Trabalho de Conclusão de Curso.
Requerimento Acadêmico para Matrícula no Trabalho de Conclusão de Curso
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